Ao suspender, em 2020, a exigência de outorga para prestadores de SCM com até 5 mil acessos, a Anatel possibilitou o ingresso de milhares de empresas de menor porte no mercado, o que fez o número oficial de conexões fixas saltar de 32,9 milhões em janeiro daquele ano para 52,7 milhões em maio último. Com o tempo, porém, a medida deixou de fazer sentido. O processo para obter a autorização, antes bastante caro e burocrático, foi simplificado, tornando-se acessível para qualquer ISP. Ao mesmo tempo em que perdia relevância como fator que democratizava o acesso ao segmento, a flexibilização servia para que muitos provedores atuassem de forma irregular, dentre outros, deixando de cumprir obrigações regulatórias e/ou recorrendo a artificialidades contábeis voltadas à sonegação.
Anunciado em 27 de junho, o Plano de Ação Para Regularização da Prestação do Serviço de Banda Larga Fixa estabelece uma série de medidas que, à primeira vista, têm potencial para reduzir ou até eliminar muitas das irregularidades correntes hoje no mercado.
Para tanto, eleva a responsabilidade de sócios e gestores ao determinar a volta da obrigatoriedade de outorga para todas as prestadoras de SCM. ISPs que atuaram até aqui dispensados da exigência terão 120 dias para realizar diversas ações para obterem a autorização. Caso contrário, serão excluídos do Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), o que, na prática, significa que não poderão mais atuar. Nesses casos, os que não encerrarem suas atividades só conseguirão fornecer serviços clandestinamente. Este tipo de atuação, no entanto, poderá ser inviabilizado se outras medidas previstas pelo plano forem, de fato, executadas.
Uma das prioridades da Anatel é fazer com que os provedores reportem dados verídicos sobre o número de acessos fornecidos. Para tanto, o plano prevê a criação de mecanismos de controle voltados à identificação de inconsistências nessas informações. Além disso, os que não os regularizarem no Sistema Coletas da agência em até 120 dias ficarão impedidos, entre outros, de transferir o controle de suas empresas.
Mais fácil para a Anatel será aplicar as sanções aos que ignoram completamente a obrigação regulatória. Já identificados pela agência, concentram-se entre os ISPs que atuam sem a autorização. Conforme o acórdão da Resolução Interna 449/25 – que traz o plano –, 55% dos dispensados de outorga nunca reportam esses dados. Isso explica por que esses provedores são o alvo principal das medidas. O regulador, porém, não mencionou quantos eles são.
A resposta consta no estudo Mercado de Banda Larga no Brasil – Dimensão do Mercado e Subnotificação de Acessos, realizado pela consultoria Telco Advisors para a Associação NEO. Com base em dados de Anatel, IBGE e Cetic.br, o levantamento estima que havia 22.093 provedores autorizados no país em abril, sendo que 10.201 eram dispensados de outorga. Dessa forma, o plano deve atingir 46% dos prestadores de SCM.
Se o contingente de empresas afetadas é imenso, os esforços da Anatel também serão significativos, já que sete de suas superintendências atuarão em conjunto para que o plano surta os efeitos desejados. Entre estes, além de fazer com que as empresas cumpram adequadamente suas obrigações regulatórias, consta o combate à atuação dos clandestinos.
Para tanto, a agência adotará medidas que devem assegurar que apenas os regularizados consigam fornecer acesso à Internet. Empresas que realizam interconexão e/ou ofereçam outros meios necessários à prestação de SCM terão de exigir a apresentação das outorgas antes de comercializar suas soluções com ISPs. Já os detentores de infraestruturas (backbone, backhaul, redes etc.) terão de repassar à Anatel regularmente dados dos que contratarem seus serviços. Com base nessas informações, o regulador poderá identificar e tomar as providências cabíveis quanto a prestadoras que não estiverem cadastradas no BDTA e permanecerem em atividade.
Ao revogar o artigo 13 da Resolução 720/2020 – que dispensava ISPs com até 5 mil acessos da necessidade de outorga –, o plano da Anatel força quase metade dos prestadores de SCM a tomar providências para que não caiam na ilegalidade. Embora isso possa causar temores quanto a impactos no fornecimento de conexões, nada do que a agência passa a exigir vai além da comprovação de idoneidade e do cumprimento de compromissos assumidos anteriormente pelas empresas.
Nos últimos anos, o processo para a obtenção de outorgas tornou-se simples e rápido, além de sensivelmente mais barato. O custo, que era de R$ 9 mil há doze anos, hoje é de R$ 400. Após o envio de certidões que comprovem a inexistência de débitos junto a Anatel, Fazenda, Receita Federal e Previdência e das últimas alterações contratuais, a autorização é concedida, geralmente, em cinco dias.
Com o plano, porém, as empresas que eram dispensadas da exigência terão de iniciar o processo pela regularização das informações sobre conexões fornecidas e de suas estações em funcionamento. O número de acessos deve ser repassado por meio da coleta mensal – que, como dito acima, passará a ser fiscalizada com maior rigor pela agência.
Os dados sobre as estações – sejam elas passíveis ou não de licenciamento – são, basicamente, os relativos à sua localização, como endereço, latitude e longitude, os mesmos que devem ser fornecidos por meio da coleta anual. Porém, nesse caso, as informações deverão ser inseridas no BDTA.
A abrangência do plano reflete a preocupação e o incômodo da Anatel com o volume e variedade de irregularidades que favorecem a sonegação fiscal e a falta de recolhimento de contribuições setoriais, geram competição desleal, promovem a ocupação irregular de postes e, sobretudo, comprometem sua base de dados. Esta que fundamenta a formulação de políticas públicas, tem sua fragilidade evidenciada a cada balanço ou estudo divulgado, todos sabidamente afetados pela subnotificação, principalmente, de acessos.
Talvez pelo constrangimento que o quadro lhe impõe, a agência não apresente números que possibilitem dimensionar a informalidade no segmento. Para isso, novamente, voltamos ao estudo de Associação NEO e Telco Advisors. Conforme o levantamento, por conta de provedores que nada reportam à Anatel quanto a clientes atendidos em banda larga e subnotificações por parte de prestadores que lhe remetem frequente ou esporadicamente a coleta mensal, mais de 10,4 milhões de acessos fixos ficaram ausentes das estatísticas oficiais relativas a fevereiro (51.619.272, conforme divulgado em abril), quando haveria, na verdade, mais de 62 milhões de conexões fixas ativas no país.
Se estes números estiverem corretos, 20% do mercado de banda larga está, em algum grau, à margem da atuação da Anatel e, também por estarem ocultos, acabam por repelir investidores, comprometer a expansão do mercado e expor consumidores a serviços de baixa qualidade. Portanto, ainda que num primeiro momento o plano possa retirar do mercado empresas que insistirem em permanecer irregulares, o que afetaria temporariamente o provimento de Internet em algumas localidades, ele é mais do que necessário: é urgente.
(*) Fabio Vianna Coelho, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs, e do RadiusNet, software de gestão para provedores.



