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O Marco de uma Nova Era Regulatória: ANATEL aprova Representação contra a Neoenergia junto ao CADE

O compartilhamento de infraestrutura entre concessionárias de energia elétrica e empresas de telecomunicações representa um dos principais gargalos estruturais do setor brasileiro. Esta questão, que há décadas desafia reguladores e operadores, ganhou contornos ainda mais críticos com a aceleração digital da economia e a demanda crescente por conectividade de alta velocidade.

 

A transformação do setor de telecomunicações nas últimas décadas, impulsionada pela digitalização, convergência tecnológica e expansão das redes 5G, conferiu importância estratégica à infraestrutura física das distribuidoras de energia elétrica. Os postes, antes meros suportes para cabos elétricos, tornaram-se ativos essenciais para a ampliação da conectividade nacional, viabilizando a entrada de novos agentes e a expansão competitiva do mercado.

 

Diante desse cenário complexo e da necessidade de balizar as relações entre esses dois setores vitais, a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014 surgiu como a primeira tentativa sistemática de equilibrar essa relação assimétrica. Ao estabelecer o valor de R$ 3,19 como preço de referência para o compartilhamento de postes, a norma buscava criar – em caso de conflitos entre os agentes – um “teto regulatório” que impedisse práticas abusivas pelas concessionárias de energia elétrica.

 

A fixação deste valor específico teve como propósito fundamental equilibrar a relação de poder entre os setores, estabelecendo um parâmetro objetivo que impedisse a prática de preços abusivos pelas concessionárias de energia elétrica.

 

Todavia, o propósito almejado não se concretizou na forma originalmente concebida por ocasião da edição da Resolução Conjunta, tendo em vista que as concessionárias do setor elétrico persistem em descumprir sua aplicação nos instrumentos contratuais de compartilhamento de infraestrutura.

 

Mesmo com o reforço normativo do Decreto Presidencial nº 12.068/24, que reafirmou a necessidade de aplicação do preço de referência, as distorções de mercado permaneceram evidentes, demonstrando as limitações do modelo regulatório vigente.

 

É nesse contexto de desafios persistentes que o caso da “Neoenergia” surge como um verdadeiro divisor de águas, prometendo redefinir a abordagem regulatória brasileira. Conforme notícias veiculadas nas páginas especializadas do setor de telecomunicações[1], a decisão da ANATEL de representar a Neoenergia ao CADE marca um ponto de inflexão na abordagem regulatória brasileira. Conforme revelado na 945ª Reunião do Conselho Diretor da agência, em 07 de agosto de 2025, o Relatório do Conselheiro Alexandre Freire identificou indícios claros de violação da ordem econômica.

 

A análise técnica aprofundada conduzida pela ANATEL revelou um quadro de distorções alarmantes no mercado de compartilhamento. Dentre as evidências de conduta anticoncorrencial, destacam-se a discriminação tarifária, onde foram observadas diferenças de até quatro vezes nos preços praticados pela mesma concessionária, gerando um ambiente de profunda desigualdade. Adicionalmente, foi constatada uma assimetria competitiva gritante, com grandes operadoras, como TIM, Telefônica, OI e V.tal, conseguindo condições contratuais mais favoráveis em comparação com pequenas prestadoras de serviços. O problema se agravava com a prática de preços abusivos, muito superiores às referências de custos discutidas e estabelecidas pelas próprias agências reguladoras.

 

A solidez da denúncia da ANATEL reside em sua fundamentação jurídica. A conduta investigada, com base nas evidências coletadas, configura uma potencial e grave violação do artigo 36, incisos III e IV, da Lei nº 12.529/2011. Essa legislação é clara ao vedar, respectivamente, a imposição de condições comerciais abusivas e a exploração de poder de mercado em ambientes regulados, práticas que parecem ter sido identificadas no comportamento da Neoenergia.

 

A seriedade e o embasamento da representação são reforçados pelo parecer favorável emitido pela Procuradoria Federal Especializada da ANATEL. Este parecer, que é vinculante para a agência, atestou a suficiência dos elementos probatórios para que a representação seja acolhida e processada pelo CADE, garantindo o devido prosseguimento legal.

 

O caso evidencia as fragilidades estruturais do modelo regulatório atual e a urgência de reformas que transformem referências técnicas em parâmetros normativos vinculantes. A persistência de práticas discriminatórias e abusivas demonstra que a autorregulação setorial é insuficiente para garantir condições equitativas de concorrência.

 

A necessidade de aprimoramento técnico torna-se evidente diante da incapacidade do arcabouço normativo vigente de coibir efetivamente as distorções de mercado.

 

Assim, a iniciativa da ANATEL de acionar o CADE contra a Neoenergia representa muito mais que uma medida pontual de aplicação regulatória. Trata-se de um novo marco na abordagem institucional brasileira, que reconhece a necessidade de articulação entre regulação setorial e defesa da concorrência para enfrentar práticas anticoncorrenciais em mercados de infraestrutura essencial.

 

Esta convergência entre ANATEL e CADE sinaliza uma mudança paradigmática na governança do setor, onde a complementaridade entre instrumentos regulatórios e concorrenciais pode oferecer respostas mais efetivas aos desafios estruturais do compartilhamento de infraestrutura.

 

O envolvimento do CADE nesta questão corrobora a urgência de uma solução definitiva para o problema, que transcende os limites da regulação setorial tradicional. A expertise concorrencial do Conselho, combinada com o conhecimento técnico das agências reguladoras, pode catalisar a criação de um novo modelo normativo que assegure condições verdadeiramente equitativas para o desenvolvimento do mercado de telecomunicações brasileiro.

 

Este movimento representa, portanto, não apenas uma resposta às práticas abusivas identificadas, mas o início de uma nova era regulatória que promete maior efetividade na proteção da concorrência e na promoção do interesse público no setor de infraestrutura nacional.

 

Christiane Ribeiro Resende Melo

Advogada e Consultora Jurídica da Silva Vítor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados.

christiane.melo@silvavitor.com.br

 

[1] https://convergenciadigital.com.br/telecom/anatel-vai-denunciar-neoenergia-ao-cade-por-precos-abusivos-de-postes/

https://telesintese.com.br/anatel-vai-denunciar-neoenergia-ao-cade-por-discriminacao-de-precos/

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