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REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE VOCÊ ESTÁ ESPERANDO PARA AGIR?

A Reforma Tributária já é uma realidade que está à nossa porta e não vai pedir licença para entrar.

 

Quando você estiver por aí, a me conferir o privilégio da leitura deste artigo, muito provavelmente o Projeto de Lei n. 68/2024 (PL 68), que normatiza os dois novos impostos – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços = ICMS + ISS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços = IPI + PIS + COFINS), já deve ter se transformado em lei complementar.

 

Além do PL 68, há o Projeto n. 108/2024 (PL 108), que institui o Comitê Gestor do IBS, numa expressão, o órgão máximo que vai arrecadar o imposto, distribuir o valor arrecadado e decidir as pendengas administrativas. O PL 108 também não deve tardar, mas, ainda precisa sair da Câmara dos Deputados e ser encaminhado ao Senado Federal.

 

Para se ter uma ideia da rapidez dos trâmites de regulamentação, nem bem o PL 68 tinha sido aprovado pela Câmara (17/12/2024) e a Receita Federal mandou publicar em 26/12 a Portaria 501/2024[1]. Em síntese, esse normativo institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC), que assim está estruturado: (i) o Comitê do Programa RTC; (ii) o Programa para Regulamentação da Reforma Tributária; e (iii) o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária. O Programa para a Regulamentação da Reforma Tributária passa a ter competência para elaborar e propor o regulamento – e as demais normas infralegais – da Secretaria da Receita Federal, relativas à CBS e ao Imposto Seletivo.

 

Assim, olho no peixe, outro no gato, isto é, atenção ao PL 108, porque o Comitê Gestor irá editar o regulamento do IBS e sua aplicação, bem como em relação ao Programa RTC, que vai elaborar, de forma conjunta e compartilhada com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.

 

 

O certo é que todos seremos, de uma forma ou de outra, muito impactados por esta verdadeira revolução[2] do Sistema Tributário Brasileiro, de maneira que se você ainda não começou a estudar a Reforma Tributária e a sua regulamentação, sinto dizer, mas já está atrasado no processo e isso certamente trará consequências ao seu negócio.

 

Duas recentes pesquisas ilustram essa necessidade: (i) Estudo da Thomson Reuters e (ii) Levantamento da Professora Caroline Souza.  Na primeira[3], pode-se perceber como as empresas encaram a reforma tributária e sua regulamentação, mas principalmente o que se projeta como ‘período de transição’. Note-se:

Diz a matéria citada, com total razão:

 

Para os contribuintes, o período entre 2026 e 2032 será crucial, uma vez que marcará a transição para o novo regime tributário. Este período será caracterizado por mudanças graduais, com a convivência do sistema antigo e do novo, o que traz complexidades adicionais para as empresas. 

 

Profissionais da área tributária e fiscal terão papel central na adaptação das empresas às novas regras, sendo responsáveis por garantir a conformidade com as novas legislações e, ao mesmo tempo, otimizar processos para evitar impactos negativos no desempenho empresarial.

 

A segunda pesquisa[4] objetivou entender quais seriam os principais desafios para a recuperação de créditos tributários. E o resultado é o seguinte:

 

E este mesmo levantamento deve-se aplicar à Reforma Tributária, como bem correlaciona a matéria citada:

 

Caroline Souza avalia que o principal ponto de preocupação dos profissionais será mantido durante a transição do atual sistema para o novo aprovado pela reforma tributária do consumo. O motivo: o período de transição será bastante complicado na medida em que manterá o ICMS e o ISS até 2032 até a implementação total do IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços, integrante do IVA dual).

 

Assim, caberá a todas as empresas (mesmo àquelas que já projetam a saída do Simples Nacional) estruturarem-se internamente e com os seus consultores externos para enfrentar este desafiador período de regulamentação da Reforma Tributária, em que surgirão muitos regramentos infralegais que definirão o futuro dos seus negócios.

 

O que você está esperando para agir?

 

[1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142233

[2] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/elas-no-jota/contencioso-judicial-pos-reforma-ou-revolucao-tributaria

[3] https://reformatributaria.com.br/90-das-empresas-preveem-impactos-significativos-com-a-reforma-tributaria/

[4] https://reformatributaria.com.br/complexidade-e-a-maior-preocupacao-do-profissional-de-tax-mostra-pesquisa/

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