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Como o Novo RGC Pode Reduzir Custos e Aumentar a Eficiência dos Provedores de Internet

Resolução nº 765/2023 transforma obrigações regulatórias em oportunidades práticas para PPPs e microprestadores

 

A entrada em vigor da Resolução nº 765/2023, que reformulou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), gerou inúmeras dúvidas no setor. Mas, além de novas obrigações, a norma trouxe ganhos estruturais importantes, sobretudo para os Provedores de Pequeno Porte (PPP) e microprestadores, que agora podem operar de forma mais eficiente, com redução de custos e maior segurança regulatória.

Este artigo apresenta uma análise objetiva das três frentes do Novo RGC que mais impactam o dia a dia operacional dos provedores:

  1. flexibilização do suporte técnico,
  2. simplificação do contrato de permanência,
  3. migração automática de planos e ofertas.

As mudanças representam economias, além de ganhos relevantes de agilidade e preservação de receita — benefícios concretos para provedores regionais em um cenário competitivo e de margens pressionadas.

 

  1. Suporte Técnico: Nova Regra Reduz Custos Trabalhistas e Operacionais

Um dos pontos mais significativos da Res. 765/2023 está no art. 44, que redefine a disponibilidade mínima do atendimento técnico.

  • O que mudou:

Antes: PPPs eram obrigados a ofertar suporte das 8h às 20h, em dias úteis — exigência que gerava custo elevado com equipe, jornada, folgas e encargos.

Agora:

  • PPPs devem manter apenas 8 horas contínuas de atendimento por dia útil, sem exigência de horário específico;
  • Microprestadores ficam dispensados até mesmo dessa carga horária mínima, mantendo apenas meios adequados de contato com o consumidor.

Assim, a flexibilização reduz a necessidade de escalas extensas e equipes maiores. Provedores de pequeno porte que adequam seu modelo ao Novo RGC têm observado economias apenas com: redução de horas extras, diminuição da demanda de plantões e otimização de escala.

Trata-se de economia recorrente, que não afeta a qualidade do serviço quando implementada com respaldo contratual e regulatório.

 

  1. Contrato de Permanência: Unificação Reduz Burocracia e Custo Documental

O art. 50, §2º traz outra mudança de alto impacto: o contrato de permanência (fidelidade) não precisa mais ser um documento separado.

Agora, ele pode ser incorporado ao próprio contrato de prestação de serviço, desde que identificado de forma destacada.

Isso é importante porque, anteriormente, o provedor precisava emitir, armazenar e obter aceite de dois instrumentos — o contrato principal e o contrato de permanência. O que gerava maior custo de impressão, mais etapas de assinatura e risco de extravio ou falhas de comprovação.

Mas, agora, o contrato é único; e o aceite pode ser registrado por sistemas, CRM, logs ou protocolo digital, sem assinatura separada.

Porém, Atenção! A simplificação não elimina o dever de clareza nem a possibilidade de fiscalização pela Anatel. Um contrato mal redigido pode invalidar a fidelidade e causar perda de receita.

 

  1. Migração Automática de Ofertas: Fim do Retrabalho e Redução de Early Churn

A mudança mais transformadora talvez esteja no art. 55, §3º, que permite a migração automática de planos quando ocorre descontinuidade de oferta.

Antes, o provedor precisava obter aceite expresso do cliente para qualquer alteração — até mesmo quando a nova oferta era melhor ou mais barata.

Isso causava:

  • entraves operacionais;
  • atraso em campanhas comerciais;
  • intensificação de retrabalho;
  • alto índice de cancelamentos precoces (early churn).

Agora, basta comunicar o cliente com 30 dias de antecedência.
Se ele não discordar, a migração pode ser realizada sem qualquer formalidade adicional.

Isso significa, impacto em churn e faturamento! Pois, o antigo modelo gerava, em média, 3% a 5% de cancelamentos apenas porque o cliente não respondia às tentativas de recontratação.

Todavia, cabe destacar que, mesmo com a nova regra, o provedor deve guardar:

  • prova de envio da comunicação,
  • logs, e
  • registros sistêmicos.

 

Diante do exposto, o Novo RGC como Ferramenta de Eficiência e Sustentabilidade para Provedores.

A Resolução nº 765/2023 deve ser vista não apenas como um novo conjunto de obrigações, mas como um marco regulatório que abre espaço para eficiência operacional, redução de custos e fortalecimento da receita dos provedores regionais.

Quando interpretadas estrategicamente — e aplicadas com governança e precisão técnica, por meio de assessoria jurídica adequada — as mudanças regulatórias podem: reduzir despesas trabalhistas, simplificar processos administrativos, evitar churn desnecessário, acelerar campanhas comerciais e melhorar a sustentabilidade financeira do provedor.

Em um ambiente altamente competitivo, marcado por fusões, expansão de grandes players e aumento das exigências de qualidade, saber usar o regulatório a favor da operação é um diferencial decisivo para PPPs e microprestadores.

O Novo RGC é mais do que um regulamento: é uma oportunidade concreta de transformar conformidade em eficiência e eficiência em crescimento.

 

Anna Gardemann e Mariana Vidotti

Jessica Paz

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