O atual mercado de telecomunicações é composto, em sua maioria, por pequenas e médias empresas de internet que conectam um país em escala continental. Entretanto, nem sempre foi assim. Nos últimos anos, foram criadas e impulsionadas iniciativas que promoveram o surgimento de novos provedores de internet, com baixos custos de entrada, por meio das assimetrias regulatórias. O modelo promoveu a entrada direta de novas empresas em locais anteriormente pouco assistidos pelas grandes empresas do setor de telecom.
A regulação assimétrica refere-se a uma abordagem estratégica que integra a regulação de monopólios naturais com a regulação da concorrência. Esta abordagem é formulada com base em critérios como a relevância social, o interesse público, a complexidade tecnológica e a dinâmica competitiva do mercado. É importante destacar que a formulação da regulação assimétrica também observa princípios constitucionais, as normas gerais de proteção à ordem econômica e os direitos do consumidor, garantindo assim uma aplicação equitativa e conforme os padrões legais estabelecidos.
Um importante mecanismo para a efetiva implementação de medidas assimétricas é o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Formalizado em 2012 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o plano visa promover a concorrência no setor de telecomunicações. Para isso, são propostas medidas diferenciadas a prestadoras que são qualificadas como detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS), além de determinar uma carga regulatória com condições específicas aos PPPs.
Foi com a efetiva implementação do PGMC que as prestadoras regionais puderam crescer e se consolidar no restrito mercado de telecomunicações. Apesar do impacto positivo e relevância da manutenção do Plano, tem-se debatido a possibilidade de revogação das assimetrias via Anatel, de modo que são questionadas as fundamentações e bases para sua manutenção.
Compreendendo quais são as pontuações levantadas sobre o PGMC, faz-se necessário uma maior explanação sobre a devida importância para sua continuidade e, até mesmo, ampliação. A priori, cabe destacar que a LGT prevê que a Anatel é competente para prevenir infrações à ordem econômica, também estabelecendo que a Agência incentive medidas em prol da competição por meio da regulamentação. A assimetria engloba tanto fatores econômicos das empresas como a capacidade de desenvolvimento dos serviços, abrangendo a possibilidade de conectividade em regiões remotas.
Já no aspecto de tributação das empresas, é comum que estados utilizem o termo “PPP” para conferir um tratamento tributário diferenciado às prestadoras de serviços regionais. No entanto, entende-se que a legislação tributária pode recorrer a conceitos estabelecidos nas regulamentações setoriais na ausência de definições específicas na Constituição ou em leis específicas. Esse procedimento é, de fato, uma prática recorrente.
Outra discussão recorrente é a alegação de que os consumidores dos serviços prestados por operadoras regionais estão desprotegidos, dado que as normas de qualidade não se aplicam diretamente a esse setor. No entanto, é importante destacar que todas as empresas de telecomunicações estão sujeitas às jurisprudências estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e são submetidas à fiscalização pelos órgãos competentes. Além disso, um aspecto relevante dessa discussão é que o Índice de Satisfação Geral por Prestadora, divulgado pela Anatel, indica que a satisfação média dos usuários das prestadoras regionais é superior em comparação com a dos grandes grupos dominantes.
Isto posto, entende-se que ausência de diretrizes regulatórias assimétricas bem definidas e objetivas pode resultar em uma concentração elevada no mercado de acesso fixo em banda larga, favorecendo a formação de monopólios, movimento que ocorre no mercado de telefonia móvel. Sem uma regulação adequada, o mercado pode se tornar dominado por poucos players, prejudicando a concorrência e criando um ambiente propício para práticas monopolistas, com impacto direto sobre os preços e a qualidade dos serviços.
A Abrint compreende, assim, que a regulação assimétrica ainda é fundamental para um bom funcionamento do mercado e no fomento da capilaridade das redes de acesso, principalmente em áreas mais afastadas dos grandes centros urbanos. Com sua defesa, os governos permitem, ainda, a atração de investimento e a correção de imperfeições no mercado, por se tratar de uma intervenção pró-competição.



