spot_img
InícioArtigosPanorama Tributário para Provedores de Internet e Empresas de Telecomunicações — Novas...

Panorama Tributário para Provedores de Internet e Empresas de Telecomunicações — Novas Regras em Vigor

O final de 2025 e o início de 2026 marcam um período de mudanças estruturais no ambiente tributário brasileiro, com impactos diretos sobre os provedores de internet (ISPs) e empresas de telecomunicações. Este artigo apresenta, de forma prática e estratégica, as principais “surpresas” e novidades que exigem atenção imediata dos empresários do setor.

  1. NFCOM – Obrigatoriedade a partir de novembro de 2025

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCOM – modelo 62) tornou-se obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025 para todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação sujeitas ao ICMS. A NFCOM substitui definitivamente os antigos modelos 21 e 22.

Na prática, os provedores precisaram adequar seus sistemas de faturamento, billing e ERP para geração do novo layout XML, integração com a SEFAZ e armazenamento eletrônico dos documentos. Falhas nessa adaptação podem gerar rejeições de notas, bloqueio de faturamento e riscos fiscais relevantes.

  1. Lei nº 15.270/2025 – Tributação dos Dividendos

A Lei nº 15.270/2025 introduz uma mudança histórica na tributação brasileira ao estabelecer a incidência de Imposto de Renda sobre dividendos pagos ou creditados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50.000,00 por mês, por empresa, passam a sofrer retenção de 10% de IR na fonte. A mesma regra se aplica às remessas de dividendos ao exterior, salvo exceções previstas em tratados internacionais.

Além disso, a lei institui o chamado IR mínimo para pessoas físicas de alta renda, aplicável a rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, o que impacta diretamente empresários e sócios de provedores de internet.

O nosso papel como consultores tem sido buscar alternativas para minimizar o impacto da tributação das altas rendas. Em 2026 voltaremos a abordar este assunto com alternativas viáveis para empresas de todos os portes.

  1. Deliberação de Distribuição de Lucros – Atenção ao Prazo

Um ponto crucial da Lei nº 15.270/2025 é a regra de transição. Os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos de tributação, desde que a distribuição seja deliberada formalmente até essa data.

O pagamento efetivo desses lucros poderá ocorrer até 31/12/2028, sem perda da isenção, desde que exista ata de deliberação válida.

Importante destacar que, conforme artigo 36 da Lei nº 8.934/94, as atas de aprovação da distribuição de lucros referentes ao exercício de 2025 que foram protocolizadas em até 30 dias da data da assinatura, terão seus efeitos retroativos à data em que foram assinados. Ou seja, as atas que foram protocoladas em janeiro com data de assinatura de dezembro e inferior a 30 dias, terão sua eficácia retroativa e seu registro válido para fins de observância da lei 15.270, que instituiu a tributação dos dividendos.

Para os provedores, essa etapa é estratégica e exige alinhamento entre contabilidade, área societária e planejamento tributário.

  1. Início da Reforma Tributária

O ano de 2026 marca o início efetivo da implantação da reforma tributária sobre o consumo, com a transição para o IBS e a CBS. Embora o período seja de convivência entre os sistemas, já se espera aumento das obrigações acessórias, ajustes em documentos fiscais eletrônicos e maior fiscalização digital.

Empresas de telecomunicações, altamente dependentes de faturamento recorrente e automação, devem antecipar revisões de processos e sistemas para evitar impactos operacionais.

  1. PLP 128/2025 – Possível Majoração do Lucro Presumido

Outro ponto de atenção é o PLP 128/2025, que deve ser sancionado ainda em 2025. O projeto prevê, entre outras medidas, a majoração dos percentuais de presunção do lucro presumido para determinados setores de serviços.

Caso confirmado, muitos provedores poderão enfrentar aumento relevante da carga tributária, tornando indispensável a reavaliação do regime tributário, inclusive com simulações comparativas entre lucro presumido e lucro real.

Conclusão

Estamos vivendo um período bastante desafiador com mudanças significativas que irão impactar os provedores de internet a partir de 2026. Estar atento as mudanças e adequar o modelo tributário das empresas é essencial para garantir a sobrevivência e competitividade.

Mais do que cumprir obrigações, o momento exige visão estratégica, governança e atuação preventiva.

 

Por Thiago Vitor de Faria Silva – Contador Tributarista Especializado em Telecomunicações e Provedores de Internet

Jessica Paz

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Confira -spot_img

Mais Populares

Comentários Recentes

Sergio Maracaja sobre Classe B+ ou Classe C+?
Maurício Nunes Queiroz sobre Internet via rádio: vantagens e desvantagens
Maurício Nunes Queiroz sobre Internet via rádio: vantagens e desvantagens
Júlio César M. Gonçalves sobre Aprenda a armazenar cabos de fibra óptica
Viviane Mello Samuel Santos sobre Internet via rádio: vantagens e desvantagens
Airton Dorfey sobre Links de Fibra Óptica
Maurício Nunes Queiroz sobre Internet via rádio: vantagens e desvantagens