Atestado de Regularidade, previsto na Resolução nº 777/2025, impõe controle sobre toda a cadeia de prestação de serviços e reforça a governança regulatória das operadoras
A terceirização sempre foi um elemento estrutural das operações no setor de telecomunicações. No entanto, com a entrada em vigor da Resolução ANATEL nº 777/2025, esse modelo passa a operar sob um novo paradigma: a responsabilidade da prestadora não termina na contratação — ela se estende à conformidade de toda a cadeia de execução do serviço.
Nesse contexto, o Atestado de Regularidade surge como instrumento central de controle, impondo às empresas do setor um nível mais elevado de governança e ampliando significativamente a exposição a riscos, especialmente na esfera trabalhista.
Nova lógica regulatória: controle da cadeia
A Resolução nº 777/2025, ao instituir o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), reforça a necessidade de que as prestadoras assegurem que todas as atividades técnicas — especialmente aquelas relacionadas à instalação, operação e manutenção de redes — sejam realizadas por empresas em plena conformidade com a legislação.
O Atestado de Regularidade passa a ser o mecanismo formal de comprovação dessa conformidade, abrangendo aspectos:
- jurídicos e societários;
- fiscais e previdenciários;
- trabalhistas;
- de saúde e segurança do trabalho.
Mais do que um requisito formal, trata-se de uma ferramenta de governança regulatória, com impacto direto na forma como as prestadoras organizam e controlam suas operações.
Terceirização sob maior risco
Um dos efeitos mais relevantes da nova regulamentação é a consolidação de que a terceirização não mitiga — e tampouco transfere — a responsabilidade da prestadora.
Ao contrário, a norma estabelece que cabe à contratante:
- verificar a regularidade de seus prestadores;
- manter documentação atualizada;
- implementar mecanismos de fiscalização contínua.
Na prática, isso significa que irregularidades cometidas por terceiros podem resultar em sanções diretas à prestadora, além de impactar sua posição em eventuais processos administrativos.
O ponto crítico: riscos trabalhistas
A dimensão trabalhista assume papel central nesse novo cenário.
A utilização intensiva de mão de obra terceirizada em atividades de campo — característica típica do setor — passa a exigir maior rigor na gestão de vínculos e subcontratações; cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; observância das normas regulamentadoras de segurança; e documentação de treinamentos e capacitações.
A ausência de controle pode resultar não apenas em responsabilização subsidiária em ações trabalhistas, mas também em reflexos regulatórios, diante da possibilidade de comunicação de irregularidades à ANATEL.
Riscos ampliados e necessidade de adaptação
Cabe destacar que a não comprovação da regularidade pode ensejar:
- advertências e multas administrativas;
- imposição de medidas corretivas;
- responsabilização por atos de terceiros;
- fragilidade na demonstração de conformidade regulatória.
Nesse cenário, a capacidade de demonstrar diligência deixa de ser um diferencial e passa a ser requisito essencial para a operação regular no setor.
Governança e atuação preventiva
A adequação à Resolução nº 777/2025 exige a adoção de uma abordagem estruturada de compliance, com destaque para:
- auditorias periódicas de documentação;
- verificação da regularidade trabalhista e fiscal de prestadores;
- controle de certificações obrigatórias (como NR-10 e NR-35);
- revisão contratual;
- implementação de rotinas de fiscalização e registro de evidências.
Nesse contexto, o jurídico assume papel estratégico, atuando não apenas na mitigação de passivos, mas na estruturação de decisões empresariais seguras e sustentáveis.
Conclusão
O Atestado de Regularidade consolida uma tendência clara na regulação do setor de telecomunicações: a ampliação da responsabilidade das prestadoras sobre sua cadeia produtiva.
A regularidade trabalhista dos terceirizados, nesse cenário, deixa de ser um aspecto operacional para se tornar um fator crítico de risco regulatório e financeiro.
A adaptação a esse novo modelo exige integração entre áreas técnica, jurídica e de gestão — e reforça a importância de uma atuação preventiva e estruturada.
Anna Gardemann e Mariana Vidotti



