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Anatel amplia responsabilidade sobre terceirizados e eleva riscos trabalhistas no setor

Atestado de Regularidade, previsto na Resolução nº 777/2025, impõe controle sobre toda a cadeia de prestação de serviços e reforça a governança regulatória das operadoras

 

A terceirização sempre foi um elemento estrutural das operações no setor de telecomunicações. No entanto, com a entrada em vigor da Resolução ANATEL nº 777/2025, esse modelo passa a operar sob um novo paradigma: a responsabilidade da prestadora não termina na contratação — ela se estende à conformidade de toda a cadeia de execução do serviço.

Nesse contexto, o Atestado de Regularidade surge como instrumento central de controle, impondo às empresas do setor um nível mais elevado de governança e ampliando significativamente a exposição a riscos, especialmente na esfera trabalhista.

Nova lógica regulatória: controle da cadeia

A Resolução nº 777/2025, ao instituir o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), reforça a necessidade de que as prestadoras assegurem que todas as atividades técnicas — especialmente aquelas relacionadas à instalação, operação e manutenção de redes — sejam realizadas por empresas em plena conformidade com a legislação.

O Atestado de Regularidade passa a ser o mecanismo formal de comprovação dessa conformidade, abrangendo aspectos:

  • jurídicos e societários; 
  • fiscais e previdenciários; 
  • trabalhistas; 
  • de saúde e segurança do trabalho. 

Mais do que um requisito formal, trata-se de uma ferramenta de governança regulatória, com impacto direto na forma como as prestadoras organizam e controlam suas operações.

Terceirização sob maior risco

Um dos efeitos mais relevantes da nova regulamentação é a consolidação de que a terceirização não mitiga — e tampouco transfere — a responsabilidade da prestadora.

Ao contrário, a norma estabelece que cabe à contratante:

  • verificar a regularidade de seus prestadores; 
  • manter documentação atualizada; 
  • implementar mecanismos de fiscalização contínua. 

Na prática, isso significa que irregularidades cometidas por terceiros podem resultar em sanções diretas à prestadora, além de impactar sua posição em eventuais processos administrativos.

O ponto crítico: riscos trabalhistas

A dimensão trabalhista assume papel central nesse novo cenário.

A utilização intensiva de mão de obra terceirizada em atividades de campo — característica típica do setor — passa a exigir maior rigor na gestão de vínculos e subcontratações; cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; observância das normas regulamentadoras de segurança; e documentação de treinamentos e capacitações. 

A ausência de controle pode resultar não apenas em responsabilização subsidiária em ações trabalhistas, mas também em reflexos regulatórios, diante da possibilidade de comunicação de irregularidades à ANATEL.

Riscos ampliados e necessidade de adaptação

Cabe destacar que a não comprovação da regularidade pode ensejar:

  • advertências e multas administrativas; 
  • imposição de medidas corretivas; 
  • responsabilização por atos de terceiros; 
  • fragilidade na demonstração de conformidade regulatória. 

Nesse cenário, a capacidade de demonstrar diligência deixa de ser um diferencial e passa a ser requisito essencial para a operação regular no setor.

 

Governança e atuação preventiva

A adequação à Resolução nº 777/2025 exige a adoção de uma abordagem estruturada de compliance, com destaque para:

  • auditorias periódicas de documentação; 
  • verificação da regularidade trabalhista e fiscal de prestadores; 
  • controle de certificações obrigatórias (como NR-10 e NR-35); 
  • revisão contratual; 
  • implementação de rotinas de fiscalização e registro de evidências. 

Nesse contexto, o jurídico assume papel estratégico, atuando não apenas na mitigação de passivos, mas na estruturação de decisões empresariais seguras e sustentáveis.

 

Conclusão

O Atestado de Regularidade consolida uma tendência clara na regulação do setor de telecomunicações: a ampliação da responsabilidade das prestadoras sobre sua cadeia produtiva.

A regularidade trabalhista dos terceirizados, nesse cenário, deixa de ser um aspecto operacional para se tornar um fator crítico de risco regulatório e financeiro.

A adaptação a esse novo modelo exige integração entre áreas técnica, jurídica e de gestão — e reforça a importância de uma atuação preventiva e estruturada.

Anna Gardemann e Mariana Vidotti

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