Nos últimos anos, o setor de telecomunicações tem testemunhado avanços significativos impulsionados pela crescente demanda por conectividade rápida e eficiente. A evolução das redes sem fio tornou-se essencial para viabilizar inovações tecnológicas, como a Internet das Coisas (IoT), a realidade aumentada e os serviços de streaming de alta qualidade. Nesse contexto, a tecnologia Wi-Fi na faixa de 6 GHz surge como um pilar fundamental, garantindo maior desempenho, capacidade e confiabilidade para um ecossistema digital cada vez mais exigente.
A importância do Wi-Fi para os brasileiros
O Brasil conta com cerca de 164,5 milhões de internautas (88% da população com 10 anos ou mais em 2023). Praticamente todos esses usuários acessam a internet por dispositivos móveis e a grande maioria utiliza redes Wi-Fi em algum momento. Um estudo da Deloitte já apontava que cerca de 75% dos brasileiros com smartphone usavam Wi-Fi em 2016, indicando a ubiquidade do Wi-Fi no dia a dia digital. Em classes sociais mais altas, o uso combinado de Wi-Fi e rede móvel chegava a 95%, enquanto nas classes de menor renda ainda 37% dos usuários dependiam exclusivamente de Wi-Fi para se conectar. Em resumo, o número de usuários de Wi-Fi no Brasil se confunde com o próprio número de internautas, dado que o Wi-Fi é o meio predominante de conexão em residências, empresas e muitos espaços públicos.
Destinação da faixa de 6 GHz para o Wi-Fi
A faixa de 6 GHz, que compreende de 5.925 a 7.125 MHz, foi inicialmente destinada integralmente para usos não licenciados, como o Wi-Fi 6E e as futuras tecnologias Wi-Fi 7, em decisão tomada pelo Conselho Diretor da ANATEL na Reunião nº 896, de 25 de fevereiro de 2021. Essa medida estava alinhada às melhores práticas internacionais, incluindo a decisão da Federal Communications Commission (FCC) nos Estados Unidos, que liberou a faixa integralmente para Wi-Fi. A ampliação do espectro disponível para Wi-Fi permitiu um avanço substancial na qualidade das conexões sem fio, beneficiando usuários domésticos, empresariais e a infraestrutura de telecomunicações como um todo.
Recente decisão da ANATEL e suas consequências
Apesar dos benefícios claros da faixa de 6 GHz para o Wi-Fi, no dia 31 de dezembro de 2024, o Conselho Diretor da ANATEL aprovou, em Circuito Deliberativo, a revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). Essa revisão resultou na alocação de uma parte significativa da faixa de 6 GHz para sistemas IMT (International Mobile Telecommunications), com previsão de leilão para uso exclusivo por operadoras de telefonia móvel. Essa mudança regulatória com base no processo chamado “Circuito Deliberativo” gera sérias preocupações:
- Ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR): a decisão foi tomada sem um estudo aprofundado dos impactos econômicos e tecnológicos, contrariando boas práticas de regulação setorial.
- Falta de transparência e consulta pública adequada: a sociedade civil, setores acadêmico e empresarial não tiveram oportunidade de debater plenamente os impactos dessa medida.
- Impacto negativo na infraestrutura Wi-Fi: ao reduzir o espectro disponível para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7, a ANATEL compromete os avanços conquistados na conectividade sem fio, prejudicando residências, empresas e pequenos provedores de internet.
- Risco à competitividade e à inclusão digital: Reduzir a capacidade do Wi-Fi pode limitar o acesso à internet, especialmente em regiões onde a cobertura móvel ainda é deficiente.
Mobilização do setor contra a decisão
Diante dessa decisão, a ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações protocolou um pedido de anulação da medida, argumentando que a mudança prejudica os pequenos provedores de internet, que dependem do Wi-Fi como solução acessível e eficiente para conectar seus usuários. A organização alerta que a restrição da faixa a um único canal de 320 MHz inviabiliza os benefícios esperados do Wi-Fi 7, comprometendo o desempenho e a qualidade da conexão para milhões de brasileiros.
A necessidade de revisão da política
Diante dessa decisão, a ABRINT protocolou um pedido de anulação da medida, argumentando que a mudança prejudica os provedores de internet de pequeno porte, responsáveis por 53% da conectividade da população brasileira. Para garantir um ambiente regulatório que favoreça a inovação e a conectividade universal, é fundamental que decisões como essa sejam baseadas em critérios técnicos, transparência e ampla consulta pública.
O Wi-Fi desempenha um papel essencial na infraestrutura de telecomunicações do Brasil, sendo responsável por aproximadamente 80% do escoamento do tráfego de dados, incluindo o offload das redes móveis. Se o Brasil deseja manter-se competitivo e alinhado às tendências globais de digitalização, é crucial reconsiderar essa decisão e restabelecer a faixa de 6 GHz para o Wi-Fi, assegurando os investimentos já realizados e promovendo a expansão da conectividade para toda a população.
Autor: Wardner Maia, Conselheiro da Abrint



